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O QUE É JUSTIÇA ARBITRAL?
O QUE É JUSTIÇA ARBITRAL?

Justiça ArbitralForma prevista em Lei, para solução de conflitos contratuais, sempre que ocorra um impasse na interpretação ou no cumprimento de um contrato.

As partes nomearão os árbitros. 

 

A justiça arbitral dispoem de três etapas:

1º - Mediação

2º - Conciliação

3º - Sentença

 

1º Mediação -  Forma de solução de controvérsias por meio de um acordo obtido com a interferência de um terceiro. O Mediador aproxima as partes, identifica os pontos controvertidos  e facilita o acordo, sem indicar sugestões!

2º Conciliação - Semelhante a Mediação, com a diferença que o mediador sugere condições para acordo.

QUAL O FUNDAMENTO  LEGAL PARA A ARBITRAGEM?

                                  

A Arbitragem ou Juízo arbitral está prevista na Constituição, desde a Imperial, de 1824 e legislação posterior. Em 23.09.1996 Lei 9.307, que outorgaram segurança jurídica, agilidade e autonomia ao Juiz Arbitral ou ao tribunal Arbitral. 

No Art. 17 e 18

Art. 17 - Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.

Art. 18 - O árbitro é juiz de fato e direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo poder judiciário.

 

3º Sentença - Após examinar o litígio, as das provas apresentada pelas partes e as ouvidas o árbitro terá autonomia jurídica para sentenciar o processo e do fim ao litígio entre as partes.

Obs: Segundo a Lei 9.307/96 Art. 23 diz que a senteça arbitral deve ser apresentada em seis meses contando da data da instiuição da arbitragem.

 

 

 

 

 

 

 

 

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